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Há 7 anos no mercado brasileiro, desenvolvendo um trabalho ético e profissional.

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Qualidade e Foco

Com um trabalho diferenciado focado em atender um número limitado de clientes.

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Áreas de atuação

O contrato de compra e venda é o instrumento que garante direitos para o vendedor e o comprador. Ele é oneroso porque trazem benefícios ônus para as partes, consensual, pois se exige consentimento comum e bilateral, onde há prestação e contraprestação convencionadas. Esta modalidade de contrato existe sempre que trocamos um bem por dinheiro. Ao comprar ou vender um imóvel, nós sempre buscamos segurança.

Nos contratos de locação temos a vigência da lei 8.245/91, conhecido como lei do inquilinato. Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (aquele que paga pelo uso do bem) paga ao locador (dono do imóvel) o valor do aluguel. Podemos citar três tipos de locação, a residencial, não residencial (ex. imóvel comercial), e locação por temporada.

A ação de despejo ocorre quando uma das partes, locador e locatário, descumpre alguma cláusula contratual. Uma boa parte das ações dessa natureza envolvem o não pagamento do aluguel, porém podem ocorrer outras formas de despejo, tais como extinção de contrato de trabalho, conforme art. 47, II da lei do inquilinato.

A cobrança dos aluguéis ou dos encargos locativos, aqui compreendido como iptu, condomínio ou outros valores em aberto. Neste tipo de cobrança, deve-se tentar um acordo amigável para pagamento sem a necessidade de se ajuizar um processo, cabendo tal procedimento quando se tornar infrutífera o acordo.

Tanto na Imissão quanto na Reintegração ambos tem a mesma finalidade, que seria a reivindicação da posse direta pelo proprietário. A diferença está que na Imissão de Posse o proprietário do imóvel nunca teve a posse anterior, e mesmo assim a requer. O exemplo que podemos dar é aquela pessoa que comprou o imóvel no leilão e depois se verificou que já há uma pessoa residindo no imóvel, neste caso o processo cabível é a Imissão de Posse. No caso da Reintegração de Posse o proprietário já possuía o imóvel, porém se verificou que outra pessoa lá reside. O exemplo aqui seria no caso de o proprietário viajar e quando volta tem a ingrata surpresa de saber que outra pessoa está ocupando seu imóvel, ou mesmo sua casa de campo.

A Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando uma pessoa ocupa determinado imóvel por lapso temporal previsto em lei de forma mansa e pacífica com o chamado “animus domini” (com a vontade de ser dono). Assim, a forma de se adquirir a propriedade se dá pela usucapião.

Na usucapião judicial o processo se dá por ação judicial que ao final o juiz irá sentenciar confirmando ser aquele que pleiteia o dono do imóvel. Na usucapião extrajudicial aqui não envolve o judiciário, passando pelo tabelião e posteriormente pelo registro de imóveis, costuma ser mais caro, porém é mais célere.

Os casos de adjudicação compulsória são: quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, Quando houver impossibilidade do vendedor realizar a escritura de compra e venda, quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga. Ao final do processo o juiz dá carta de sentença para posterior registro.

Sobre o escritório

Eduardo Almeida Advogados

Atuando há 7 anos no mercado brasileiro, o advogado Eduardo Almeida vem desenvolvendo o seu trabalho de forma ética e profissional com foco em áreas especificas do direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, estabelecendo um trabalho de excelência, transparência e de responsabilidade oferecendo serviços jurídicos CONSULTIVOS, PREVENTIVOS E NO CONTENCIOSO buscando sempre defender o interesse e direitos de seus clientes.

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